SEMPRE NA FRENTE! PORTEIRAS É O PRIMEIRO MUNICÍPIO DO CARIRI A CONCLUIR CADASTRAMENTO AMBIENTAL RURAL!
O município de Porteiras foi o primeiro do Cariri a concluir o Cadastro Ambiental Rural de 2019 (CAR). A informação foi repassada pela técnica da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Amanda Feitosa, durante participação no Jornal do Meio-Dia da FM 104, nesta segunda, dia 27 de maio, a pouco mais de uma semana da presença dos técnicos estaduais no município, até 05 de junho.
Destacando o comprometimento da Secretaria Municipal de Agricultura, ao divulgar os mais de 90% dos cadastros atualizados, Amanda disse que o pioneirismo porteirense (mais um) servirá de referencial para os demais municípios da região, aos quais o órgão estadual está dando suporte.
Destacando o comprometimento da Secretaria Municipal de Agricultura, ao divulgar os mais de 90% dos cadastros atualizados, Amanda disse que o pioneirismo porteirense (mais um) servirá de referencial para os demais municípios da região, aos quais o órgão estadual está dando suporte.
O CAR
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
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