JARDIM DE INCERTEZAS

Das Agências
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por sete votos a zero cassar o mandato do prefeito de Jardim, Fernando Neves Pereira da Luz (PMDB), e do seu vice, Etelvino Leite Bringel, por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2008. O anúncio se deu por volta das 20 horas desta quinta-feira, sendo o bastante para os adversários comandarem um verdadeiro papoucar de fogos de artíficios na cidade. Não houve incidentes e a polícia esteve atenta para manter a ordem. O presidente da Câmara Municipal, João Cláudio Brito Coutinho (PTC), será convocado para assumir o mandato enquanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) define a data para eleição de um prefeito tampão. A escolha caberá exclusivamente aos vereadores Cremilda Sampaio, João Cláudio, Cosmo Antonio da Cruz, Aniziario Jorge Costa, Antonio Roriz, Clara Lucília, João Leite, Donizete Maria Carvalho e Adocil Fonseca. 
 
Os candidatos ainda são desconhecidos. Em maio do ano pasado, o pleno do TRE já havia tomado idêntica decisão confirmando a setença prolatada pela justiça eleitoral de Jardim. Fernando e Etelvino foram eleitos com 55,18% dos votos válidos em outubro de 2008. O tribunal no Ceará impôs, inclsuive, a sentença da inelegibilidade pelo prazo de três anos subseqüentes ao pleito de 2008; cassação dos diplomas e anulação dos votos a eles atribuídos. Na época, o prefeito ingressou com um embargo e conseguiu se manter no cargo.
A ação foi patrocinada pelo Ministério Público Eleitoral citando problemas de Fernando Luz com a execução de obras da Funasa. De acordo com o processo, a construção de cisternas e a perfuração de poços profundos, foram usadas como moeda de troca eleitoral e tanto ele quanto seu adversário no pleito, Júnior Coutinho (PT), que obteve 44,82% dos votos, se tornaram inelegíveis. É que, em julho de 2009, o TRE havia acatado a decisão inicial do juiz José Flávio Morais Bezerra, da 42ª Zona Eleitoral. Durante as campanhas, as coligações "Unidos por um Jardim Melhor" e "Prá Frente Jardim" entraram com ações no Ministério Público Eleitoral uma contra a outra e ambas foram acatadas pelo suposto uso da água para fins eleitorais.

Comentários

  1. Olá boa noite Luiz !!! pois é dizem que a justiça tarda mais não falta. falha tem até de mais mais um dia ela é de aparir, eu estou atento sempre no seu blog meu grande amigo Luiz Carlos CICERO DO SINTRAF

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